SESC Belenzinho- foto reprodução da internet. |
Por Marcos Santos
Dia 10 último a Folha de São Paulo publicou notícia sobre mandado de segurança impetrado pelo Serviço Social do Comércio e expedido pela Juíza Sílvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo no qual desobriga os músicos a se inscreverem na Ordem dos Músicos do Brasil como também, se submeterem ao visto da autarquia nos contratos de trabalhos celebrados pelo SESC por meio da nota contratual.
Dra Carla Bertucci Barbieri |
Esta redação entrevistou a Coordenadora Jurídica
da Administração Regional do SESC em São
Paulo, Carla Bertucci Barbieri que, além de disponibilizar a decisão do mandado
de segurança, esclareceu o motivo que levou o Serviço Social do Comércio a
tomar essa tardia atitude e como se trata de um recurso extraordinário, a OMB
poderá recorrer, porém, até agora a autarquia não se manifestou e caso o faça,
o SESC não irá revogar sua decisão e recorrerá à instâncias superiores caso
seja necessário.
Segundo Bertucci, nos últimos dez anos músicos de vários
segmentos artísticos têm procurado o SESC relatando que estão
sofrendo restrições e ameaças por parte da Ordem dos Músicos do Brasil por não
serem inscritos na autarquia, entretanto o quadro tornou-se mais grave quando
em outubro de 2016 a OMB foi lacrada para que os músicos não tivessem acesso e
o atendimento só seria possível por meio de agendamento em horários e dias
específicos, estipulados pelos interventores, causando portanto, o maior transtorno
tanto aos não inscritos quanto aos já inscritos, porém, com pendências de
pagamentos de taxas, mas principalmente, ao SESC que dependia da nota
contratual para celebração do contrato de trabalho.
A assessora jurídica ressaltou ainda que, embora correndo o risco
de sofrer cobranças de multas por parte da autarquia, a Organização Social
resolveu atender ao apelo dos músicos e bandas que há uma década já vêm
impetrando mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal para terem
seus direitos constitucionais garantidos, já que o SESC sempre cumpriu com a sua
agenda cultural e com o seu compromisso de levar arte e entretenimento para
população, entretanto, os entraves burocráticos se tornaram muito frequentes e
por fim insustentáveis devido ao êxito que esses músicos vinham obtendo na
justiça.
Na decisão o SESC alega que: “A Ordem dos Músicos do Brasil tem exigido que
o músico e aquele que o contrata, celebrem uma nota contratual com o visto da
autarquia, afim de que fique comprovada a regularidade da inscrição
profissional com base na Portaria 3347/86 do Ministério do Trabalho, sob pena
de aplicação de multa ao músico e ao contratante. Sustenta ainda que tal imposição é inconstitucional e fere o
princípio da liberdade de expressão da atividade artística e liberdade
profissional regidas pela Constituição Federal de 1988.
“O músico não precisa de um órgão regulador como por
exemplo: CRM, OAB, CREA, etc. Haja vista que a profissão de músico não oferece
nenhum risco a sociedade, apesar de ter o mesmo valor das demais, porém, ela
está diretamente ligada a regulação do mercado, ou seja, a regulação do mercado
é a mais implacável de todas. O mal profissional não se mantém e, além disso, o
músico está bem assegurado pela Constituição Federal com o livre exercício da
sua profissão e da sua liberdade de expressão no âmbito cultural. Tendo em
vista todo esse quadro constitucional e os precedentes favoráveis colhidos pelos
músicos no STF. Portanto, nós buscamos com a impetração do mandado de segurança
colher pelo menos para a relação entre SESC e músicos, essa inconstitucionalidade.
Não estamos com essa decisão acabando com a OMB ou acabando com o visto em nota
contratual. O que nós obtivemos em juízo é: não exija mais essa inscrição dos
músicos para a celebração do seu contrato e nem a assinatura da autarquia na
nota contratual. ” Ponderou a advogada e coordenadora jurídica.
Arquivo do Youtube
Carla Barbieri disse também que o SESC sempre cumpriu
com o seu dever com relação as exigências da OMB e desde que foi criada a Lei
3857/60 sempre emitiu a nota contratual garantindo ao músico e seus respectivos
representantes: sindicato e Ordem dos Músicos do Brasil todos os direitos
legais constantes na referida lei, porém, agora não faz mais nenhum sentido ir
na contramão da Constituição Federal, penalizar os músicos e a sociedade em
face ao sucateamento e deterioração sistêmica nas quais se transformou a autarquia federal.
Como já foi noticiado nesse blog, as notas contratuais
provavelmente, nunca chegaram ao Ministério do Trabalho ou, se chegaram, não
houve por parte do órgão federal a manutenção das garantias trabalhistas aos
profissionais da música que pagaram regularmente as taxas exigidas pela OMB e
sindicato, como também, nunca houve fiscalização, tanto dos órgãos federais,
quanto do Sindmussp que deveriam trabalhar para que o músico com idade avançada
e problemas de saúde pudessem hoje, pelo menos gozar de uma aposentadoria.
Grimaldi Santiago-assessor de Gerson Tajes Imagem extraída do Youtube-Músico Empreendedor |
Em entrevista
ao blog Músico Empreendedor em novembro de 2016, Grimaldi Santiago, assessor de
gabinete do interventor Gerson Ferreira Tajes disse, que foi encomendada uma auditoria
na OMB ao escritório de Fernando Guerra que é ligado diretamente a Opus Dei e
que os documentos solicitados pelo escritório já haviam sido encaminhados há 30
dias como também a formalização do contrato de prestação de serviços, entretanto,
ressaltou que o resultado sairia em sessenta dias no máximo.
Como este prazo já venceu, o Jornalismo.com entrou em contato com o auditor Fernando Guerra nesta manhã e o mesmo afirmou que não foi celebrado nenhum contrato com a autarquia e que não queria mais comentar sobre o assunto e desligou seu celular sem responder a essa redação qual seria o motivo de não querer comentar. Porém, na mesma época em que o vídeo foi postado no Youtube, esse blog conversou com o auditor da Opus Dei e o mesmo havia ratificado que seu filho Carlos Guerra é quem estava encarregado pela auditoria encomendada pela OMB e que o resultado poderia ser favorável ou não ao órgão regulador da profissão músico, porém, não quis dar mais detalhes.
Fernando Guerra foi indicado aos interventores paulistas na Ordem dos Músicos do Brasil pelo maestro João Carlos Martins – Bachiana Filarmônica
Sesi. Martins disse que só iria colaborar com a “nova” diretoria da OMB, caso o
resultado da auditoria revelasse total transparência com relação a administração do dinheiro público e seu destino, além disso, impôs como condição para uso de sua imagem e, citações nas redes sociais com referência aos
seus projetos musicais e carreira artística, que fosse criado um
departamento financeiro administrado por algum executivo ligado ao Bradesco ou banco Itaú, como também sugeriu, que a parte jurídica da OMB ficasse nas mãos do escritório
do renomado advogado Ricardo Leitão que já cuida do jurídico da Fundação
Bachiana. Em contato hoje com a Ordem, descobriu-se que o jurídico da autarquia está sob o comando de Maria Cristina Barbato, a mesma citada por Roberto Bueno nos esquemas fraudulentos que levaram Gerson Tajes, o Alemão a se apoderar do mais alto cargo dentro da hierarquia da OMB.
Já o advogado Leitão afirmou a essa redação que só aceitaria o trabalho caso
não houvessem nenhuma irregularidade e esquemas ilícitos com a entidade, porém, com as matérias apresentadas
e documentos que comprovam corrupção, fraudes e improbidades administrativas da antiga
e da nova gestão, o advogado resolveu desistir da proposta que renderia ao seu
escritório pagamentos mensais de R$10 mil.
Este blog
falou com o pianista João Carlos Martins hoje pela manhã e o mesmo
afirmou que seu amigo Fernando Guerra desistiu da auditoria por falta dos
documentos solicitados.
O maestro
disse ainda que, devido tratamentos médicos de rotina e agenda lotada, não pôde mais
acompanhar os desdobramentos da falência generalizada de todas as unidades regionais
da Ordem dos Músicos do Brasil e lamenta profundamente pelo abandono que os
músicos sofrem há mais de cinco décadas.
Essa redação
buscou ouvir a OMB, porém a responsável pelo departamento jurídico Maria Cristina Barbato (que não é advogada) a mesma citada em carta escrita e registrada no 3º Cartório de Notas da capital pelo presidente deposto, Roberto Bueno, disse que não foi notificada (mesmo
após 18 dias da decisão) e se foi, não tem que dar satisfação a ninguém, muito
menos aos músicos e, bastante alterada e agressiva bateu o telefone sem responder as perguntas.
Com exclusividade, na íntegra a DECISÃO da Juíza Federal-Sílvia F. Marques
Quem são os representantes da Ordem dos Músicos do Brasil?
Arquivos do MVM-Movimento de Valorização dos Músicos
Há sete anos músicos do Distrito Federal já vêm se mobilizando.